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(DOC. VP 204.2890.2003.2700)

STM. Crime militar. Prevaricação. Fato da administração. Interesse ou sentimento pessoal não comprovado. CPM, art. 319.

«Não comete o crime do CPM, art. 319 o agente público que deixa de aplicar multa contratual em razão de «fato da administração» que exclui a responsabilidade do contratado. Indispensável, ainda, para caracterizar o delito, a comprovação de que a conduta do agente foi motivada por interesse ou sentimento pessoal, o que, in casu, não ocorreu.»

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