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(DOC. VP 204.2890.2003.3300)

STM. Crime militar. Favorecimento pessoal. CPM, art. 350.

«Pessoa que, sabendo ter o criminoso acabado de cometer o crime, o conduz em seu veículo para longe do local de sua ocorrência; é irrelevante, para a caracterização do favorecimento pessoal, que haja sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do criminoso, pois a expressão «autor de crime», consoante a iterativa jurisprudência que se aplica à matéria, tem sentido abrangente, alcançando, por conseguinte, não só aquele assim distinguido em face de decreto condenatóri

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