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(DOC. VP 204.2890.2003.3900)

STM. Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I

«Se a arma foi retirada da órbita patrimonial do 2º BIS e ocultada fora da esfera de vigilância deste Órgão, tem-se aí um fato consumado e não apenas atos preparatórios. Circunstância agravante, estar de serviço (CPM, art. 70, II, «l»). Escala. O agente estava escalado para o serviço no qual delinquiu. Mandado de busca e apreensão. Desnecessário diante da entrega espontânea da coisa pelo detentor desta. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido. Decisão unânime.»

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