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(DOC. VP 204.2890.2003.4100)

STM. Crime militar. Reabilitação. Preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a concessão. CPM, art. 134.

«O Instituto Jurídico da Reabilitação consiste em um conjunto de prescrições que regulam a reintegração do Sentenciado a seu status jurídico e moral anterior à condenação. Através da reabilitação apaga-se o passado criminal; devolve-se a plenitude dos direitos e deveres, bem como responsabilidades, honra e boa fama de pessoa e cidadão, a quem tendo cometido delito foi condenado e cumpriu a pena principal, ou a teve extinta. Na espécie, o Reabilitando preencheu todos os requisito

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