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(DOC. VP 204.2890.2003.5600)

STM. Crime militar. Peculato-furto. Concussão. Preliminar de nulidade. Rejeição. Condenação. CPM, art. 303, § 2º. CPM, art. 305.

«Doutrinariamente, entende-se que o peculato-furto é o furto cometido por agente detentor do cargo ou função pública. Na hipótese em exame, o acusado, militar da ativa, tendo recebido a encomenda destinada a um de seus subordinados, valendo-se da função de sargenteante que exercia na EFRN, subtraiu, em proveito próprio, o conteúdo da encomenda, estando plenamente caracterizado o tipo penal do peculato-furto previsto no CPM. Para que a concussão seja configurada não é necessário

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