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(DOC. VP 204.2890.2003.5800)

STM. Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316.

«Apelo ponderando pela absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas par a condenação. Prova testemunhal robusta e coerente com a confissão quanto ao procedimento da Apelante em se apropriar de importâncias pagas, no Caixa, em moeda corrente. Quanto aos documentos ocultados, inicialmente nas gavetas da escrivaninha e, após, jogados no lixo hospitalar, o fato não se tipificou. Provido, em parte, o recurso para absolver quanto ao delito de supressão de documento, sendo mantida

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