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(DOC. VP 204.3103.9000.0200)

STJ. Reclamação constitucional. Julgamento de habeas corpus, pelo STJ, em que se reconheceu o direito da reclamante de aguardar o julgamento do processo-crime em liberdade. Imposição, pela juíza de primeiro grau, de condição que equivale à medida cautelar de prisão domiciliar. Descumprimento da ordem desta corte configurado, no ponto. Pedido parcialmente procedente.

«1 - Hipótese em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 455.725/SC/STJ, Rel. Min. Maria Thereza, reconheceu o direito da Reclamante de aguardar a tramitação do processo-crime em liberdade, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2 - Ao dar cumprimento à ordem desta Corte, a Magistrada de primeiro grau impôs o recolhimento domiciliar em período integral antes de garantir que a Acusada pudesse comprovar que iria estudar ou exer

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