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(DOC. VP 204.3103.9003.2500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Execução. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ-iac. Insurgência quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso. Inovação recursal e ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios de sucumbência. Parâmetro estabelecido pela Lei vigente na data do arbitramento. Condenação em hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Valor dos honorários. Critério de razoabilidade observado. Pretensão de alteração do montante em sede de recurso especial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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