Carregando…

(DOC. VP 204.3103.9004.4300)

STM. Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.

«Comete o crime de calúnia o agente que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, com o fim de ofender a honra objetiva da vítima. O fato de o Advogado representar ao Comando com o único propósito de defender os interesses de seu constituinte, sem ir além dos limites da controvérsia, e sem intenção de ofender a honra do Comandante, não constitui crime. Para a configuração dos delitos de calúnia e difamação não basta a imputação ao ofendido da prática de crimes id

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote