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(DOC. VP 204.3103.9004.4400)

STM. Crime militar. Denúncia. Rejeição. Denunciação caluniosa. Advogado. Exercício profissional. Postulação judicial. CPM, art. 343. Lei 8.906/1994, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º. CF/88, art. 133.

«A postulação em juízo, antes de ser uma prerrogativa do advogado, é um direito subjetivo do jurisdicionado, sempre que pretende ver sua versão de fato ou fatos ensejadores de direitos ou obrigações ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário. A Constituição Federal dispõe que «O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei». A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o

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