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(DOC. VP 204.3103.9004.4500)

STM. Crime militar. Denunciação caluniosa. Configuração. Imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. CPM, art. 343.

«I - Da leitura do CPM, art. 343, se constata que, para que o crime de denunciação caluniosa se configure, é necessário que as imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. II - A Denúncia não narra o fato ou os fatos denunciados, não se podendo, portanto, saber-se se tratam de imputações relativas a crimes sujeitos à jurisdição militar ou não. III - Ordem concedida para trancar a ação penal por inépcia da Denúncia, ressalvada a po

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