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(DOC. VP 204.3103.9004.5000)

STM. Crime militar. Corrupção ativa e passiva. CPM, art. 308. CPM, art. 309.

«Graduado que, na condição de Sargenteante, privilegia Soldado com escala de serviço mais amena, recebendo em troca um aparelho de telefone celular, incidindo nas penas do CPM, art. 308 (corrupção passiva). De outra parte, o Soldado que deu o telefone está incurso nas penas do CPM, art. 309 do mesmo Diploma Sancionador, pela prática de corrupção ativa. Aflora-se patente a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao segundo denunciado. Recursos improvidos. Decisão unifor

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