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(DOC. VP 204.3103.9004.5700)

STM. Crime militar. Participação ilícita. Fiscalização de obras. CPM, art. 310. CPPM, art. 439, «a».

«I - Preliminares suscitadas pela Defesa rejeitadas, por unanimidade. II - Não há, nos autos, prova de que o Apelante tenha participado, de modo ostensivo ou simulado, diretamente, ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento ou concessão de qualquer serviço concernente à Administração Militar, sobre o qual deva informar ou exercer fiscalização em razão de ofício. Inteligência do CPM, art. 310. III - O Recorrente exerceu fiscalização de obras em razão de sua especial

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