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(DOC. VP 204.3103.9004.6300)

STM. Crime militar. Imagens obscenas. Computador. Lugar sujeito à Administração Militar. Imputabilidade. CPM, art. 239.

«Militar que produz e mantém, em arquivo de computador instalado em lugar sujeito à Administração Militar, cenas de sexo explícito, imprimindo e guardando panfletos, com textos e imagens obscenas, em seu armário situado no interior do quartel, comete o delito previsto no CPM, art. 239. Semi-imputabilidade não comprovada. Recurso desprovido. Decisão unânime»

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