(DOC. VP 204.3103.9004.7200)
STM. Crime militar. Participação ilícita. Representação para Declaração de Indignidade. Oficial da Reserva condenado à pena privativa de liberdade pela Justiça Militar. CPM, art. 310.
«Conduta do Representado que, além de ter violado preceito legal, censurável na esfera penal (CPM, art. 310), infringiu, também, a ética militar, posto que sua ação encontra-se totalmente vinculada ao dever funcional. A condição de servidor militar, mormente o posto oficial superior, impõe comportamento compatível com a dignidade e a ética dos militares oficiais. Deferida a Representação para declarar-se o Cel R/1 Ex LUIS ALBERTO CABRAL BIANCHI indigno para o oficialato, com
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