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(DOC. VP 204.3103.9004.8000)

STM. Crime militar. Embriaguez em serviço. Provas. Suplementação. Laudo de dosagem etílica. CPM, art. 202.

«Militares que durante a execução de serviço de escala ingerem grande quantidade de bebida alcoólica. Condutas que denotam claramente estado de embriaguez. Mesmo inexistindo laudo que comprove a dosagem etílica, a prova testemunhal, conjugada com as condutas dos agentes, demonstrando que não estavam os mesmos no pleno controle de suas ações, constitui meio de prova suficiente para concluir que estavam efetivamente embriagados. Recurso Ministerial provido. Decisão majoritária.»

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