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(DOC. VP 204.3103.9004.8100)

STM. Crime militar. Corrupção passiva. Desclassificação ex officio para participação ilícita. Súmula 5/STM. CPM, art. 308. CPM, art. 310, parágrafo único.

«Incorre no crime previsto no CPM, art. 310, parágrafo único, Oficial responsável pelo setor de topografia que aliena aparelho restituidor, valendo-se dessa condição. Nem toda corrupção passiva reclama a necessidade da modalidade ativa, pois, somente nas elementares receber e aceitar é possível a admissão de dependência entre elas. Assim, nem sempre prevalece o argumento de que a absolvição do acusado de corrupção ativa impõe a do agente corrompido. É irrelevante o fato d

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