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(DOC. VP 204.3103.9004.8400)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto praticado por militar e confessado a um colega de caserna. Denúncia aditada para incluir o colega como incurso no delito de condescendência criminosa, sendo rejeitada pelo juiz a quo. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 322.

«Não incorre na conduta típica de condescendência criminosa o militar que, sem guardar relação de autoridade com o outro militar, ouve por parte deste a confissão de um crime, e deixa de comunicar o fato às instâncias competentes. Para a caracterização do delito do CPM, art. 322 é necessária a existência de subordinação entre aquele que pratica a infração e aquele que tem a obrigação de responsabilizar o infrator. Se o superior hierárquico não tem competência para respo

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