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(DOC. VP 204.3155.5006.4700)

TRF4. Tributário. Certidão quanto à situação fiscal. Garantia fundamental assegurada na CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Greve no serviço público não pode obstaculizar o exercício do direito. Crédito tributário. Lançamento. Inexistência. Falhas de contribuição e de apresentação da GFIP. CTN, art. 113, § 3º. CTN, art. 142. CTN, art. 145. CTN, art. 149. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 205.

«1 - O direito a todos assegurado de obter certidões em repartições públicas para defesa de interesses e esclarecimento de situações pessoais não pode ser obstaculizado em virtude de greve dos servidores da autarquia previdenciária. 2 - O lançamento constitui o crédito tributário e lhe confere exigibilidade. Antes de se materializar o lançamento, inexiste o débito do contribuinte perante o ente tributante e, nesta hipótese, configura-se o cabimento da certidão negativa de déb

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