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(DOC. VP 204.3532.3005.8700)

TJDF. Juizado Especial. Penal. Contravenção penal. Jogo de azar. Jogo do bicho. Contravenção penal, Decreto-lei 3.688/1941, art. 58. Autoria e materialidade comprovadas. Perícia criminal. Desnecessária, na situação dos autos. Insignificância e adequação social. Não aplicáveis. Inconstitucionalidade não reconhecida. Recurso conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 69.

«1 - Realiza o tipo penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 58 (Lei das Contravenções Penais - LCP), o indivíduo que explora ou realiza «a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração». 2 - As provas produzidas na instrução criminal são aptas a fundamentar a certeza da autoria e da materialidade da contravenção imputada ao réu na denúncia (jogo de azar, na modalidade jogo do bicho), eis que a própria confissão do delito e

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