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(DOC. VP 204.3532.3005.9500)

TJSC. Família. Alimentos. Apelação cível. Recurso do Ministério Público. Sentença de homologação. Acordo realizado pelos genitores em audiência de conciliação. Alegação de prejuízo aos interesses dos menores. Transação autorizada. Harmonização com o CCB/2002, art. 1.707. Conformidade com os limites financeiros da demandada. Ausência de renúncia a valores. Privilégio da resolução consensual. Homologação mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 694.

«A realização de acordo em se tratando de alimentos é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. Nos termos do CPC/2015, art. 694, privilegia-se, também na seara do direito de família, a resolução consensual de conflitos. Referido dispositivo harmoniza

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