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(DOC. VP 204.3532.3006.0200)

STJ. Tributário. Recurso especial. Prazo. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 508 combinado com o CPC/1973, art. 188. Férias coletivas do Poder Judiciário no período de 02 a 31 de Janeiro (Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º). Pretendida intempestividade. Provimento 553/1996 emanado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegada ausência de prequestionamento do recurso a obstar o conhecimento pela alínea «a» do permissivo constitucional. Pagamento de tributo realizado na capital de São Paulo, local da sede, da cooperativa e não no interior do Estado onde se encontra a filial do estabelecimento. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 100, I. CTN, art. 127, II. CTN, art. 172.

«É tempestivo o recurso especial manifestado pela Fazenda Pública de São Paulo, quando observado o trintídio legal, bem como as suspensões de prazos decorrentes de regras inseridas no Provimento 553/1996 do Tribunal de origem e as provenientes de leis federais que considera feriado em 1º de janeiro (Lei 662/1949) e as férias coletivas do Poder Judiciário (Lei Complementar 35/1979). Para configurar o prequestionamento há necessidade que a matéria objeto de irresignação haja sido j

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