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(DOC. VP 204.4075.9005.9800)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes. Matéria a ser apreciada pelo juízo da execução. Agravo não provido.

«1 - «Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, embora o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado seja o trânsito em julgado para a acusação, não há que se falar em início de seu cômputo, quando pendente o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa.» (EDcl no AREsp. 651.581/MS/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julga

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