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(DOC. VP 204.4533.2005.0800)

TJDF. Família. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de alimentos. Prisão civil do devedor. Medida excepcional. Existência de vínculo empregatício. Possibilidade de implantação em folha de pagamento da prestação alimentícia regular e do saldo remanescente da dívida parcelado. CPC/2015, art. 529, caput e § 3º. Desnecessidade e ineficácia da restrição pessoal. Conversão para o rito da constrição patrimonial. Cabimento. CPC/2015, art. 528.

«1 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC/2015, art. 528, § 7º). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar o débito justificará o inadimplemento, de modo a obstar o decreto prisional (§ 2º). 2 - Embora a dívida em discussão inicialmente autorizasse o processamento do cumprimento de sentença

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