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(DOC. VP 204.5280.2002.3600) LeaderCase

STF. (Repercussão geral reconhecida no RE 683.235/PA/STF). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Constitucional. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos. Autonomia de instâncias. Possibilidade de responsabilização penal e política administrativa (Decreto-lei 201/1967) simultânea à por ato de improbidade administrativa, devidamente tipificado na Lei 8.429/92. Inexistência de bis in idem. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 576/STF - (Repercussão geral reconhecida no RE 683.235/PA/STF). Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992.Tese jurídica firmada: - O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.Descrição: - Recurso extr

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