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(DOC. VP 204.6471.1000.5400)

TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Servidor público. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71.

«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente no art. 6º e o no art. 227 do ordenamento de 1988 (CF/88, art. 6º, CF/88, art. 227). II - A Lei 8.112/1990, art. 207, prevê a concessão da licença gestante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Já a Lei 11.770/2008 possibilitou a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, inclusive para as servidoras públicas. III - A filha

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