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(DOC. VP 204.6471.1000.6400)

STJ. Recurso especial. Carta citatória. Ação monitória. Revelia. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Citação postal. Mandado citatório recebido por terceiro. Impossibilidade. Réu pessoa física. Necessidade de recebimento e assinatura pelo próprio citando, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 248, § 1º, e CPC/2015, art. 280. Teoria da aparência que não se aplica ao caso. Nulidade da citação reconhecida. Recurso provido.

«1 - A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 248, § 1º, e CPC/2015, art. 280. 2 - Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3 - Vale ressaltar que o fato

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