Carregando…

(DOC. VP 204.6471.1000.6500)

TJMG. Arguição de inconstitucionalidade. Reclamação. Resolução 3/2016, do STJ. Fixação de competência. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ. Julgamento da reclamação pelos tribunais estaduais. Inconstitucionalidade. Incidente acolhido. CPC/2015, art. 988. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 105, I, «f».

«1 - De acordo com a CF/88, art. 96, I, compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. 2 - A CF/88, art. 105, I, «f», estabelece ser da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 3 - O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Decl

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote