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(DOC. VP 204.6471.1000.6700)

TRT10. Arquivamento do pedido de registro sindical. Mediadores judiciais e extrajudiciais. Categoria profissional. CLT, art. 511, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 167.

«1 - A atuação do conciliador e mediador judicial e extrajudicial, em razão da própria regulamentação da matéria, conta com a denominada «solidariedade de interesses» e «similitude de vida», porquanto tais profissionais atuam em atividades idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º). 2 - Entretanto, além da atuação do mediador/conciliador privado, o CPC/2015 também prevê a possibilidade de tais atividades serem realizadas por meio de servidores públicos

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