Carregando…

(DOC. VP 204.6471.1000.7800)

STF. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Recepção do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Base de cálculo das sociedades prestadoras de serviços profissionais. Tributação diferenciada que não atenta contra a isonomia ou a capacidade contributiva. Incidência da Súmula 663/STF. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, III.

«1 - As bases de cálculo previstas para as sociedades prestadoras de serviços profissionais foram recepcionadas pela nova ordem jurídico constitucional, na medida em que se mostram adequadas a todo o arcabouço principiológico do sistema tributário nacional. 2 - Ao contrário do que foi alegado, a tributação diferenciada se presta a concretizar a isonomia e a capacidade contributiva. As normas inscritas nos §§ 1º e 3º [Decreto-lei 406/1968, art. 9º] não implicam redução da bas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote