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(DOC. VP 204.6471.1000.9300)

STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte, art. 271 -Lei Complementar 141/1996. Isenção concedida aos membros do Ministério Público, inclusive os nativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Quebra da igualdade de tratamento aos contribuintes. Afronta ao disposto na CF/88, art. 150, II.

«1 - A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto na CF/88, art. 150, II. 2 - O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - L

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