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(DOC. VP 204.7205.1001.6500)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo de instrumento. Competência. Extinção de processo sem resolução do mérito, por desistência, perante JEF. Renovação do pedido perante vara federal comum. CPC/2015, art. 286, II. Distribuição por dependência. Lei 10.259/2001, art. 3º.

«1 - O CPC/2015, art. 286, II, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto algum processo anterior, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. 2 - Assim, na espécie, a demanda deve tramitar perante o Juizado Especial Federal, ainda que o valor da nova causa ultrapasse o limite de mil salários mínimos. Precedentes.»

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