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(DOC. VP 204.7205.1001.7700)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Quitação de dívida de ICMS. Acórdão recorrido. Violação do CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Contrariedade ao CTN, art. 182. Anistia tributária. Requisitos e condições demonstrados. Entendimento diferente. Necessidade de exame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar os requisitos da anistia fiscal, nos termos do CTN, art. 182. Entendimento contrário ao sistema de controle da administração pública.

«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao CTN, art. 3º - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ. 2 - O Tribunal de origem valeu-se da análise das provas dos autos para chegar à conclusão acerca da existência dos requisitos legais aptos à concessão do pedido efetuado no mandado de segurança e, com isso, deferir a exclusão do crédito tributário por meio da anistia fiscal. 3 - Diante disso,

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