Carregando…

(DOC. VP 204.7205.1002.0400)

TJRS. Tributário. ITBI. Fato gerador. CF/88, art. 156, II. CTN, art. 35, I. O ITBI apresenta como fato gerador a transmissão dominial (CF/88, art. 156, II e CTN, art. 35, I), com o que apenas o proprietário, ou seja, aquele que assim consta perante o registro imobiliário, é que pode transmitir domínio, descabido impor-se alienação ao mero possuidor.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote