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(DOC. VP 204.7205.1002.0500)

TRF3. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre ganho de capital decorrente da alienação de ações. Venda ocorrida após o intervalo de cinco anos de titularidade. Direito adquirido à isenção. Apelação dos autores provida. CF/88, art. 104, III. Decreto-lei 1.510/1976. Lei 7.713/1988. CTN, art. 43. CTN, art. 114. CTN, art. 144. CTN, art. 178.

«- Mandado de segurança impetrado por Antônio Dias de Castro, Oswaldo Dias de Castro e Eraldo Dias de Castro com a finalidade de que seja assegurado o direito líquido e certo aos autores quanto à não incidência de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de participação societária, sob o argumento de que haveria direito adquirido à isenção, dado que os contribuintes teriam mantido a condição de sócios da empresa por mais de cinco anos. - Imposto de renda sobre ganho

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