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(DOC. VP 204.8345.4000.9100)

TJSP. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença proferido em ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Assistência judiciária deferida e isenção de depósito prévio. Previsão do CPC/2015, art. 968, II, § 1º. Alegação de que a sentença rescindenda violou manifestamente norma jurídica. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Desnecessidade. - O adimplemento substancial é criação doutrinária, sem previsão legislativa expressa. Intimação pessoal da advogada dativa da autora. Desnecessidade. Prerrogativa de ocupantes da Defensoria Pública ou de órgãos de assistência judiciária. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 490, II.

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