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(DOC. VP 204.8345.4001.1100)

TJRS. Juizado especial. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo. Transferência da propriedade não efetuada. Danos materiais. Danos morais. Prescrição inocorrente. Sentença de extinção afastada, em parte. Julgamento do mérito de parte dos pedidos. Possibilidade. Incompetência do juizado especial cível em relação às demais pretensões. Lei 9.099/1995, art. 15. CCB/2002, art. 205. CTB, art. 134. CPC/2015, art. 1.013, § 4º.

«1 - Deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para a apreciação dos pedidos de transferência das multas e dos pontos decorrentes das infrações de trânsito, bem como para exclusão das infrações do prontuário do autor. O órgão de trânsito deve integrar a lide. Assim, o feito vai extinto, de ofício, sem julgamento do mérito, no ponto. 2 - Obrigação de fazer. Os réus comprovaram a venda do veículo a terceiro, estranho à lide. Dessa forma, inviável imp

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