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(DOC. VP 204.8345.4001.2300)

STF. Seguridade social. Constitucional e tributário. Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Requisitos legais cumulativos e razoáveis. Impossibilidade de ampliação da isenção por decisão judicial. Respeito aos princípios da separação de poderes e legalidade estrita (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 150, § 6º). Constitucionalidade da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPROCEDÊNCIA. CTN, art. 9º.

«1 - A concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo e deve estrito respeito ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 150, § 6º). 2 - A legislação optou por critérios cumulativos absolutamente razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e enfermidade grave, ainda que contraída após a aposentadoria ou reforma. Respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III

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