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(DOC. VP 205.0010.8000.0900)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de traslado das contrarrazões ao recurso especial. Agravo improvido. Súmula 288/STF. CPC/1973, art. 544 e Lei 8.038/1990, art. 28.

«1. É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, sendo inviável a juntada posterior de qualquer documento, pois não supre a irregularidade decorrente da não-adoção da providência em tempo apropriado. 2. O agravo deverá ser instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente ( CPC/1973, art. 544 e Lei 8.038/1990, art. 28), além daquelas que sejam essenciais à compreensão da controvérsia (Sú

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