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(DOC. VP 205.0010.8000.1000)

STJ. Responsabilidade civil. Civil e processual. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Dano moral. Configuração. Responsabilidade reconhecida pelo tribunal a quo. Matéria de prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor do ressarcimento. Razoabilidade. Idade limite. Vítima sobrevivente. Pagamento durante a longevidade real. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I. Entendido pelo Tribunal a quo que a recorrente teve responsabilidade na configuração do dano indenizável, tal circunstância fática não tem como ser reavaliada em sede de recurso especial, ao teor da Súmula 7/STJ. II. Indenização fixada em valor razoável, não justificando a excepcional intervenção do STJ a respeito. III. O tempo de pensionamento, no caso de vítima sobrevivente ao acidente de trabalho, é pautado pela longevidade real da mesma. Mantida, contudo, no caso, a

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