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(DOC. VP 205.1984.2000.0500)

STJ. Direito processual civil. Aclaratórios em ms. Competência jurisdicional para processamento de impetração contra ato de desembargador. Interposição dos embargos de declaração após o prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 536. Inexistência de notícia nos autos de que a parte faça jus à contagem em dobro do prazo, circunstância que resulta em proclamação de intempestividade do recurso. Aclaratórios de núbia cozzolino não conhecidos.

«1 - O CPC/1973, art. 536, vigente no momento processual, albergava a redação de que os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 2 - Na espécie, o acórdão embargado foi publicado no dia 4.2.2013, segunda-feira, conforme certidão de fls. 113. A teor da certificação de fls. 121, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração teve seu f

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