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(DOC. VP 205.2904.5000.0400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição da Lei 7.787/1989 e da Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Consoante preconiza o CPC/1973, art. 485, caput, a Ação Rescisória, meio de impugnação autônomo, visa ao desfazimento (natureza constitutiva negativa) de sentença de mérito (leia-se decisão de mérito, de molde a englobar sentenças e acórdãos) transitada em julgado, quando simultaneamente presente qualquer das hipóteses específicas de cabimento elencadas nos incisos de I a IX do supracitado dispositivo. 2 - Na hipótese dos autos, observa-se que a causa para postular a res

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