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(DOC. VP 205.2904.5000.0500)

STJ. Seguridade social. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição das Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal, pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Consoante preconiza o CPC/1973, art. 485, caput que, a Ação Rescisória, meio de impugnação autônoma, visa ao desfazimento (natureza constitutiva negativa) de sentença de mérito (leia-se decisão de mérito, de molde a englobar sentenças e acórdãos), transitada em julgado, quando simultaneamente presente alguma das hipóteses específicas de cabimento elencadas nos incisos I a IX de supracitado dispositivo. 2 - Na hipótese dos autos, observa-se que a causa para se postular a

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