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(DOC. VP 205.3144.1002.4400)

STJ. Registro público. Direito civil e processual civil. Decisão por fundamento jurídico diverso do alegado na petição inicial. Julgamento extra ou ultra petita. Inexistência. Aplicação do direito à espécie. RISTJ, art. 257. Celeridade da prestação jurisdicional. Inexistência de supressão de instância. Contrato de permuta de bem imóvel. Ausência de registro em cartório. Validade entre as partes. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 401. CPC/1973, art. 515. CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 108. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1 - O provimento do pedido feito na inicial por fundamentos jurídicos diversos dos alegados pelo autor não implica julgamento extra ou ultra petita. O princípio da adstrição visa apenas a assegurar o exercício, pelo réu, de seu direito de defesa, de modo que é possível o acolhimento da pretensão por fundamento autônomo, como corolário do princípio da mihi factum dabo tibi ius, desde que não reflita na instrução da ação. Precedentes. 2 - Superado o juízo de admissibilidade

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