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(DOC. VP 205.3180.3000.0700)

STJ. Recurso especial. Registro público. Tributário. IPTU. Contribuinte. Possuidor. CTN, art. 32. CTN, art. 34. CTN, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 195.

«1 - Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica. Em consequência, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do CTN, art. 32, é a propriedade, o domínio útil ou a posse. 2 - A exegese legal prioriza o proprietário conhecido e o designa como responsável pelo tributo, haja vista que este é uma espécie de «imposto real», gerador de obrigação propter rem. 3 - O Eg. STF, secundando a tese a

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