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(DOC. VP 205.3221.1001.1800)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Administrativo e processual civil. Autor que sofreu lesões em acidente automobilístico causado por agente público. Perda parcial e permanente da capacidade laboral. CCB/2002, art. 950. Pensionamento. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, «a vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço.» (REsp. 1.292.728/SC/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 2/10/2013). 2 - No caso,

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