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(DOC. VP 205.6074.2000.0100) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Incorporação não informada. Afetação deferida. Lei 6.404/1976, art. 227, CCB/2002, art. 1.116. CTN, art. 132, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão conjunta com o ProAfR no Rec. Esp. 1848993/SP/STJ)

«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processame

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