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(DOC. VP 205.6074.2000.9600)

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio. Hasta pública. Imóvel comum indivisível. Condôminos promoventes da ação. Intimação. Ciência presumida. Exercício do direito de preferência. Momento oportuno. Dissídio jurisprudencial. Não-comprovação. CPC/1973, art. 1.118, I. CPC/1973, art. 1.119, caput. CCB/1916, art. 1.139. CCB/2002, art. 504, parágrafo único.

«- A ciência da data da hasta pública é presumida em se tratando de condômino que promoveu o procedimento judiciário, e que fez publicar os editais das praças. - O direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça, não se valendo do CPC/1973, art. 1.119 para buscar amparo na ausência de intimação, notadamente quando inquestionável sua ciência do ato. - Não se conhece do recurso especial se não demonstrado o

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