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(DOC. VP 205.6074.2001.0500)

STF. Seguridade social. Ação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Estelionato contra a Previdência Social. CP, art. 171, § 3º. Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira prestação do adicional indevido. Termo inicial de contagem do prazo prescritivo. Inaplicabilidade do CP, art. 111, III. HC concedido para declaração da extinção da punibilidade. Precedentes. Voto vencido. É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º) e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva.

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