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(DOC. VP 205.6074.2001.0600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Conhecimento como writ substitutivo. Processual penal. Crime de calúnia. Ação penal privada. Queixa-crime oferecida após o transcurso do prazo decadencial. Trancamento da ação penal. CP, art. 103. CP, art. 107, IV. CP, art. 138, caput. CPP, art. 38.

«1 - Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo. 2 - Em se tratando de crime contra a honra, no qual a vítima é menor, o direito de queixa decai em 6 (seis) meses, contados a partir da data em que o representante legal vier a saber quem é o autor do crime. Inteligência do CP, CP, art. 103. 3 - Ordem concedida para, reconhecendo a decadência do direito de

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